Um frentista de Santa Quitéria garantiu na Justiça o direito a uma indenização de R$ 2 mil após encontrar uma rã dentro de uma garrafa lacrada de Coca-Cola. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que reformou a sentença de 1º grau e reconheceu que a simples presença de um corpo estranho no produto já configura dano moral, mesmo sem consumo.
O episódio ocorreu em junho de 2023, quando o consumidor adquiriu o refrigerante em um comércio local. Ao chegar em casa, percebeu a presença do animal dentro da garrafa fechada e acionou a Justiça, alegando que o produto estava dentro do prazo de validade e representava um risco à saúde. A empresa Norsa Refrigerantes e a Coca-Cola Indústrias foram citadas no processo, mas não apresentaram defesa, levando à decretação de revelia.
Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de Santa Quitéria negou o pedido de indenização, sob o argumento de que o consumidor não havia ingerido o conteúdo da garrafa. Insatisfeito, ele recorreu, sustentando que o dano moral independe do consumo e que o caso expôs falhas graves na prestação do serviço. A Coca-Cola foi intimada, mas não contestou a decisão.
Ao analisar o recurso, o TJCE reformou a sentença e fixou a indenização. A desembargadora relatora, Maria Regina Oliveira Camara, destacou que o risco à saúde do consumidor e a violação dos direitos do cliente justificam a reparação financeira. A decisão reforça a responsabilidade das empresas sobre a qualidade dos produtos e a segurança dos consumidores.