Justiça interdita presídio de Sobral por superlotação e expõe crise no sistema

Segundo a SAP, dos presos atualmente no presídio, 800 são provisórios, ou seja, aguardam julgamento
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A superlotação Unidade Prisional Regional de Sobral (UP-Sobral) levou à sua interdição pela Justiça neste mês de maio. A unidade, projetada para abrigar até 1.344 pessoas, registrava 1.885 presos, 40.25% acima de sua capacidade, de acordo com dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Diante da decisão, novos detentos deverão ser encaminhados para outras unidades prisionais do estado, embora ainda não haja deliberação sobre a transferência daqueles que já estão custodiados no local.

Segundo a SAP, dos presos atualmente no presídio, 800 são provisórios, ou seja, aguardam julgamento. Os demais, 1.085, cumprem pena em regime fechado. A secretaria afirma que dispõe de estrutura para receber novos detentos, desde que haja decisões judiciais que permitam a desinterdição de outras penitenciárias nas regiões metropolitanas de Fortaleza e da Zona Norte.

A interdição reacendeu o debate sobre a precariedade estrutural do sistema prisional cearense. Para Igor Barreto, presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, a superlotação agrava ainda mais a já difícil realidade das penitenciárias. Ele classifica o cenário como degradante e próximo da tortura, ressaltando que submeter pessoas a essas condições viola garantias fundamentais previstas em lei.

Barreto defende uma mudança de cultura na gestão carcerária e uma reforma estrutural do sistema. Ele afirma que, com a interdição, novas admissões só poderão ocorrer à medida que o número de presos caia abaixo de 1.848 — limite estabelecido. “Se há 1.847 presos, só pode entrar mais um”, exemplifica.

O caso de Sobral revela não apenas um problema pontual, mas uma falha sistemática na política penitenciária do estado, marcada pela insuficiência de vagas, alto número de presos provisórios e condições de encarceramento incompatíveis com os direitos humanos. A interdição, embora emergencial, impõe ao governo e à Justiça um desafio urgente e estrutural que vai além da simples redistribuição de internos.

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