Justiça suspende punição de policial militar que publicou vídeos da rotina na PMCE

O juiz entendeu que a policial militar pode ter o 'seu direito violado' caso cumpra os dois dias de permanência disciplinar e, ao final de todas as instâncias do ato administrativo, tenha a punição anulada
Compartilhe

A Justiça Estadual do Ceará suspendeu a punição aplicada à soldada Mayara Kelly Melo Mota, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), que havia sido condenada a dois dias de permanência disciplinar por publicar vídeos mostrando atividades da rotina policial em suas redes sociais. A decisão foi tomada pela Auditoria Militar do Estado, na terça-feira (7), e concede uma tutela de urgência até o julgamento definitivo do caso.

A medida suspende o cumprimento da pena, que previa que a militar permanecesse detida em um quartel. Ao conceder a liminar, o juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho entendeu que a soldada poderia ter “seu direito violado” caso fosse obrigada a cumprir a punição antes da conclusão do processo administrativo.

Segundo o advogado Francisco José Sabino Sá, que representa a policial por meio da Associação das Praças Militares do Ceará (Aspra-CE), a decisão foi recebida com serenidade. Ele destacou que os vídeos divulgados pela soldada tinham caráter “informativo e motivacional”, sem revelar dados sigilosos, criticar autoridades ou ferir a hierarquia militar.

A PMCE havia punido Mayara por usar o uniforme e o ambiente do quartel em vídeos que mostravam práticas como a lavagem de uma viatura e a demonstração do uso de um torniquete. A corporação argumentou que a exposição de símbolos oficiais sem autorização poderia “afetar a disciplina e o decoro” da instituição.

Após a decisão judicial, a soldada agradeceu o apoio recebido nas redes sociais e afirmou que pretende seguir em frente. “Fui punida com dois dias de prisão administrativa. Nunca pensei em ter algo assim na minha ficha”, declarou. A militar também afirmou que os vídeos jamais tiveram fins políticos ou financeiros e que “nunca imaginou que algo feito com boa intenção pudesse gerar punição”.

Você pode gostar

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode se interessar
Publicidade