O empregador foi obrigado a pagar um salário mínimo mensal, férias em dobro, o equivalente a um terço de férias e 13º salário, em valores correspondentes totalizando R$ 69.170,20.
Um trabalhador rural foi resgatado de situação análoga à escravidão em Sítio do Cariri, no último dia 10. A ação foi tocada por auditores fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho do Ceará (SRT-CE), em ação conjunta com a Polícia Federal e o Ministério Público do Trabalho.
Conforme informado, o homem trabalhava no local há três anos, sem carteira assinada e sem receber salário, sendo remunerado eventualmente por pequenos valores. O homem trabalhava, praticamente, em troca de moradia e de alimentação.
Além disso, ficava alojado em um cômodo sem higiene e que também servia de depósito. O patrão o proibia de usar o banheiro, o que forçava o trabalhador a fazer as necessidades fisiológicas no mato, “expondo-o ao risco de ser atacado por animais peçonhentos e a outros riscos de acidentes”, como pontua a SRT.
A jornada de trabalho iniciava às 6 horas da manhã, para cuidar do gado, e era encerrada por volta das 18 horas, de domingo a domingo. Com isso, o homem não tinha direito a férias e nem receber o adicional salarial previsto em lei.
O empregador foi obrigado a pagar um salário mínimo mensal, férias em dobro, o equivalente a um terço de férias e 13º salário, em valores correspondentes a todo o período da relação de trabalho, totalizando R$ 69.170,20. Além desse valor, o empregado receberá três parcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimo.
De acordo com os auditores fiscais, foram lavrados 15 autos de infração devido às irregularidades constatadas. O empregador assinou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho e será em novamente fiscalizado pelos auditores do Trabalho para verificar se cumpriu o que foi acordado.