O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderá apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A decisão, de caráter provisório, também estabelece que a abertura e a aprovação de um processo dependerão de maioria de dois terços no Senado. O entendimento será analisado pelo plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro.
Atualmente, a Lei do Impeachment, de 1950, autoriza que qualquer cidadão apresente denúncias ao Senado e prevê maioria simples para o prosseguimento das ações. Para Gilmar, contudo, a Constituição de 1988 não incorporou integralmente esses dispositivos, sobretudo no que diz respeito ao quórum e à legitimidade para apresentação das denúncias.
O ministro também definiu que decisões judiciais não podem embasar pedidos de impeachment e que magistrados não devem ser afastados de suas funções durante a análise do processo. A medida atende parcialmente solicitações do partido Solidariedade e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Gilmar classificou o impeachment como instrumento “extraordinário”, que exige base sólida, devido processo legal e respeito ao contraditório. Ele destacou ainda que seu uso não pode servir para “suprimir indevidamente a independência entre os Poderes”.
De acordo com a legislação, cabe ao Senado julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade, como alterar voto já proferido — exceto por recurso —, atuar quando houver suspeição legal, exercer atividade político-partidária, agir com desídia ou comprometer a honra e o decoro do cargo.
Fonte: O Globo
