A Justiça do Ceará decidiu anular integralmente a Comissão Processante aberta pela Câmara Municipal de Forquilha contra a vice-prefeita Bruna Frota. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21), no julgamento de um mandado de segurança, e apontou uma série de falhas na condução do procedimento pelo Legislativo municipal.
Ao analisar o caso, o Judiciário concluiu que a Câmara descumpriu regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 201/1967, norma que regula os processos político-administrativos envolvendo prefeitos e vice-prefeitos. Além disso, o entendimento judicial destacou afronta à Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal, que trata da competência legislativa para disciplinar esse tipo de procedimento.
Entre os principais problemas identificados está a alteração indevida dos critérios adotados no sorteio dos membros que integrariam a Comissão Processante. Segundo a decisão, a mudança comprometeu a legalidade do processo, uma vez que resultou na exclusão de autoridades que deveriam, por lei, participar da composição da comissão.
Diante das irregularidades, o magistrado concedeu a ordem para declarar nula não apenas a formação da comissão, mas também todos os atos praticados posteriormente, encerrando o processo político-administrativo instaurado contra a vice-prefeita.
A decisão judicial também determinou o envio de cópias dos autos ao Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que deverá apurar possíveis responsabilidades relacionadas à condução do procedimento, incluindo eventual prática de improbidade administrativa por parte da presidência da Câmara Municipal de Forquilha.
