O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão imediata da greve dos auditores da Receita Federal, em curso desde novembro do ano passado. A decisão inclui a proibição das chamadas operações-padrão, em que a fiscalização de cargas e bagagens é realizada de forma mais lenta como forma de protesto. Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco) poderá ser multado em R$ 500 mil por dia.
Na decisão, o ministro reconheceu o direito constitucional de greve dos servidores públicos, mas destacou a necessidade de preservar a continuidade dos serviços essenciais, como determina a legislação. Ele também lembrou que paralisações devem ser comunicadas previamente ao empregador e à população, com pelo menos 72 horas de antecedência, e que serviços indispensáveis devem ser mantidos durante o movimento.
A decisão de Benedito Gonçalves atende a um pedido da União, que alegou prejuízos significativos à arrecadação federal e à execução de políticas públicas. Segundo o governo, a paralisação dos auditores vem comprometendo serviços fundamentais, como a apresentação de relatórios mensais de arrecadação e o fornecimento da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que sofreu atraso de 15 dias neste ano.
A crise foi mencionada publicamente pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o congelamento de R$ 31,3 bilhões no Orçamento no fim de maio. Na ocasião, ele explicou que parte da redução de R$ 41,7 bilhões na estimativa de receitas líquidas tem origem direta na greve, que afetou o desempenho da arrecadação federal.
Com mais de seis meses de duração, esta já é a mais longa paralisação da história da Receita Federal. Os auditores reivindicam um reajuste salarial para compensar perdas acumuladas desde 2016 e o pagamento integral do bônus de eficiência, benefício vinculado ao desempenho das atividades de fiscalização e arrecadação. O último reajuste recebido pela categoria foi em 2023, com o aumento linear de 9% concedido a todo o funcionalismo federal.
Até o momento, o Sindifisco não se pronunciou sobre a decisão judicial.
