Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira, dia 7, para justificar a ausência. O pleito foi realizado em 27 de outubro em 51 municípios, incluindo 15 capitais. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos, enquanto jovens entre 16 e 18 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos têm a opção de votar ou não.
Cada turno eleitoral é tratado de forma independente pela Justiça Eleitoral, exigindo que o eleitor justifique separadamente sua ausência em cada etapa do processo. A justificativa pode ser feita presencialmente em um cartório eleitoral ou digitalmente, através do aplicativo e-Título ou do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No caso do e-Título, o eleitor deve acessar a opção correspondente, preencher o formulário com os dados solicitados e acompanhar o andamento pelo código de protocolo gerado. No site do TSE, é necessário informar o título de eleitor, CPF ou outros dados pessoais, garantindo que sejam consistentes com o cadastro eleitoral. Se houver inconsistências, é recomendável procurar a zona eleitoral responsável.
Presencialmente, a justificativa requer o preenchimento de um formulário de requerimento de justificativa eleitoral, que pode ser entregue no cartório eleitoral ou enviado por correio à autoridade responsável. Após aceitação, o registro será atualizado no histórico do título de eleitor.
A ausência injustificada nas eleições pode gerar multas e restrições legais. A multa padrão é de R$ 35,13, mas cidadãos que declarem estado de pobreza podem solicitar isenção, conforme prevê a resolução TSE 23.659/2021. Caso a justificativa seja recusada, o magistrado responsável determinará o valor da multa.
Quem não justificar sua ausência estará sujeito a sanções como impedimento de emitir passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino público, inscrever-se em concursos públicos e tomar posse em cargos públicos. Além disso, a regularização de títulos cancelados exige o pagamento de multas acumuladas e, em alguns casos, a solicitação de revisão ou transferência de domicílio eleitoral.
Eleitores em débito poderão emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) a partir de 8 de janeiro, para regularizar sua situação na página Quitação de Multas da Justiça Eleitoral. A medida é essencial para evitar problemas futuros relacionados à participação no processo eleitoral e ao exercício de direitos civis.