Prazo para justificar ausência no segundo turno das eleições termina nesta terça-feira

Quem não votou e não justificar a ausência estará sujeito a sanções, como multa de R$ 35,13
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Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira (7) para justificar a ausência. Em 27 de outubro, eleitores de 51 municípios, incluindo 15 capitais, voltaram às urnas para decidir os candidatos eleitos, e a justificativa é obrigatória para quem tem o dever de votar, conforme a legislação brasileira.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, adolescentes de 16 e 17 anos e pessoas com mais de 70 anos. Quem não votou e não justificar a ausência estará sujeito a sanções, como multa de R$ 35,13, impedimento para tirar passaporte, inscrever-se em concursos públicos ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial.

O eleitor pode justificar a ausência presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No caso de justificativa presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo ou enviá-lo por correio à zona eleitoral responsável. Já pelo app ou site, o formulário deve ser preenchido com os dados pessoais, incluindo título de eleitor ou CPF, e o acompanhamento da análise pode ser feito por meio de protocolo gerado.

Cada turno eleitoral é tratado como uma eleição separada, e quem não justificou a ausência no primeiro turno teve até 5 de dezembro para regularizar a situação sem multa. A justificativa para o segundo turno segue o mesmo princípio, sendo necessário anexar documentos comprobatórios em casos de ausência por motivos justos.

A resolução do TSE prevê que cidadãos em situação de pobreza podem solicitar isenção da multa. Após o prazo, eleitores poderão consultar débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) na página Quitação de Multas para regularizar a situação.

Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa poderão ter o título cancelado, precisando solicitar revisão ou transferência do documento e quitar as multas para normalizar sua condição eleitoral.

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