O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (16) o PL 942/2024, que prevê o aumento da pena para quem fornecer drogas ou bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. Pela proposta, a pena atual, que varia de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada de um terço a metade caso a substância seja efetivamente consumida por menores de 18 anos. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para a entrega desses produtos, independentemente do consumo. A mudança, apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz leve em consideração a gravidade do dano causado ao determinar a pena.
O aumento de pena se aplica a quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outras substâncias que possam causar dependência física ou psíquica”.
O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH) e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser levado ao plenário.
A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora na CDH, destacou os riscos do consumo precoce: “Quanto menor a idade de início, maiores as chances de o menor se tornar usuário contumaz ou dependente ao longo da vida. Há também maior risco de acidentes de trânsito, violência e suicídios. O consumo antes dos 16 anos aumenta significativamente a probabilidade de excesso de bebida na vida adulta”.
