O Senado Federal aprovou nesta terça-feira a proposta de emenda à Constituição que amplia a definição de segurança pública no país, incluindo as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos oficialmente reconhecidos. A proposta, que tramitava como PEC 37/2022, segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição reconhece como integrantes da segurança pública instituições como a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais. A mudança aprovada pelo Senado acrescenta os efetivos municipais a esse rol, fortalecendo seu papel na proteção das cidades.
Com a nova redação, os municípios passam a ter respaldo constitucional para delegar funções às suas guardas, como o policiamento ostensivo local e comunitário, a proteção de bens públicos, serviços e instalações municipais, além de ações de segurança territorial e colaboração com outras forças policiais.
A proposta também prevê que os municípios poderão modificar a nomenclatura dessas instituições, adotando denominações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”. Para isso, será necessário realizar concursos públicos ou promover a transformação dos cargos e carreiras já existentes.
A medida é vista por seus defensores como uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho das guardas municipais, que atuam em diversas frentes de segurança urbana. Para entrar em vigor, a PEC precisa ainda passar por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, com aprovação por maioria qualificada.
