Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. A decisão foi tomada no plenário virtual da corte e finalizada na noite de sexta-feira (21), após uma semana de julgamento.
A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que argumentou omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a ausência de uma norma específica poderia resultar em lacunas na proteção contra a violência doméstica.
No voto, Moraes enfatizou que a identidade de gênero é um direito fundamental e que a Lei Maria da Penha deve abranger tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino. Além disso, ressaltou que homens vítimas de violência em relações homoafetivas podem estar em situação de subalternidade, justificando a aplicação da norma nesses casos.
A decisão do STF reforça a responsabilidade do Estado em garantir a proteção a todas as entidades familiares, independentemente da identidade de gênero ou orientação sexual. Desde sua sanção em 2006, a Lei Maria da Penha tem sido um instrumento essencial na proteção contra a violência doméstica, prevendo medidas protetivas e assistência às vítimas.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2022 mostram que homicídios são os crimes mais frequentes contra travestis e gays, enquanto mulheres trans são mais vitimizadas por ameaças. Já lésbicas são alvos mais comuns de lesão corporal e injúria. A ampliação da lei busca reforçar a segurança e os direitos dessas populações, garantindo um tratamento isonômico e digno perante a legislação brasileira.