O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira manter em vigor a lei do estado de São Paulo que prevê sanções a empresas envolvidas com a comercialização de produtos oriundos de trabalho análogo à escravidão. A medida foi respaldada por ampla maioria da Corte, com dez votos a favor e apenas um contrário.
A decisão rejeita uma ação movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegava inconstitucionalidade da Lei estadual 14.946, de 2013, sob o argumento de que o estado teria extrapolado sua competência legislativa, invadindo atribuições da União. Para os ministros, no entanto, a norma paulista tem respaldo constitucional por tratar da proteção à dignidade do trabalho e da repressão a práticas abusivas nas relações comerciais.
A legislação prevê punições severas a empresas que se beneficiem, direta ou indiretamente, de trabalho escravo em sua cadeia produtiva. Caso fique comprovada a infração, a empresa pode ter sua inscrição estadual cassada, o que a impede de operar legalmente. Além disso, os sócios envolvidos ficam proibidos de exercer a mesma atividade comercial por um período de dez anos.
A Corte foi unânime em afirmar que as penalidades só podem ser aplicadas quando houver comprovação de que os empresários tinham conhecimento das irregularidades nas etapas anteriores da produção. A responsabilização, portanto, depende da demonstração de dolo ou negligência consciente por parte dos gestores.
Entre os ministros que votaram a favor da manutenção da lei, estão o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e seus colegas Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Gilmar Mendes. O único voto contrário foi o de Dias Toffoli, que entendeu que cabe exclusivamente à União legislar sobre o tema e que a norma estadual extrapola os limites constitucionais.
A decisão do Supremo fortalece a atuação dos estados no combate a práticas degradantes de trabalho e sinaliza tolerância zero com empresas que se beneficiem de condições análogas à escravidão, ainda que de forma indireta. Para especialistas, o julgamento também reforça o entendimento de que responsabilidade social e respeito aos direitos humanos devem estar integrados às práticas empresariais.
