STF derruba regra do Marco Civil e impõe responsabilidade direta às redes sociais

A decisão marca o fim de uma regra que protegia as plataformas contra punições civis
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Em uma decisão que promete redesenhar o funcionamento das redes sociais no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para responsabilizar diretamente as plataformas pelos conteúdos ilegais publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, os ministros da Corte julgaram inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, e abriram caminho para uma nova interpretação legal sobre o papel das big techs no combate a crimes digitais.

A decisão marca o fim de uma regra que protegia as plataformas contra punições civis, exceto quando, após notificação judicial, deixassem de remover conteúdos considerados ilegais. Com o novo entendimento, a responsabilização passa a ocorrer mesmo sem ordem da Justiça, bastando uma notificação extrajudicial nos casos que envolvem crimes como atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, discriminação por raça, gênero ou religião, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

A tese jurídica aprovada pelo STF afirma que o dispositivo do Marco Civil não garante adequadamente os direitos fundamentais nem protege a democracia. O entendimento da Corte se firmou após seis sessões de debate e duas ações concretas envolvendo Facebook e Google. As empresas buscavam isenção de responsabilidade por conteúdos ofensivos gerados por terceiros, mas os recursos foram rejeitados.

Entre os ministros que votaram pela responsabilização das redes estão Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Flávio Dino e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. Para Moraes, as plataformas se comportam como “territórios sem lei” e se valem de modelos de negócio que desrespeitam normas nacionais. Gilmar Mendes classificou o Artigo 19 como ultrapassado, enquanto Cármen Lúcia destacou que, desde 2014, as redes sociais passaram a controlar a difusão de informações por meio de algoritmos opacos.

Barroso, embora reconheça a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdo relacionado a crimes contra a honra, considera que em casos mais graves, como terrorismo ou incitação ao ódio, a simples notificação deve bastar.

Do outro lado, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques foram contrários à mudança. Marques, o último a votar, afirmou que apenas o Congresso tem autoridade para alterar essa lógica e argumentou que a liberdade de expressão, considerada cláusula pétrea da Constituição, estaria sob risco com a decisão do Supremo.

A decisão já produz efeitos práticos: até que uma nova legislação seja aprovada, as plataformas passam a ter responsabilidade civil sobre conteúdos ilícitos divulgados por usuários. A medida pode levar as big techs a reforçar seus mecanismos de moderação, sob risco de enfrentar processos judiciais e sanções financeiras por omissão.

Com o novo marco definido pela Corte, o Brasil entra para o grupo de países que exige uma atuação mais ativa das plataformas digitais no controle de conteúdo ilegal, num movimento que tende a influenciar tanto a política de moderação de redes sociais quanto o debate legislativo sobre a regulação da internet.

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