O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular leis municipais de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE) que proibiam o tratamento de temas relacionados a gênero e orientação sexual nas escolas. A Corte entendeu que as normas invadiam a competência da União e feriam a liberdade de ensino garantida pela Constituição.
As ações foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que questionaram dispositivos locais que vetavam o uso dos termos “gênero” e “orientação sexual” em currículos e planos educacionais.
O julgamento começou no plenário virtual, mas foi levado à sessão presencial a pedido do ministro Nunes Marques. Ele acompanhou os votos dos relatores Rosa Weber e Marco Aurélio, ambos já aposentados, mas ponderou que o exercício da liberdade de cátedra deve considerar os limites impostos pela idade do público escolar. O ministro Flávio Dino fez ressalva semelhante, alertando para o risco de “hipersexualização e adultização de crianças”, e defendeu que o conteúdo seja adequado à faixa etária e ao grau de maturidade dos alunos.
O presidente do STF, Edson Fachin, destacou que o Estado tem o dever de assegurar um ambiente escolar plural, inclusivo e livre de censura.
“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão”, afirmou.
Fonte/Pleno.News
