O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da decisão que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes. A deliberação ocorreu no plenário virtual, com sessão encerrada na última sexta-feira.
Os ministros rejeitaram recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo que buscavam esclarecimentos sobre o julgamento concluído em julho do ano passado. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, teve seu voto seguido por todos os demais integrantes da Corte.
Apesar da decisão, a medida não legaliza o porte de maconha. O uso da substância segue ilícito, e fumar em local público continua proibido. O STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que impõe penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e advertência sobre os efeitos das drogas.
A norma foi mantida, mas com alteração nos efeitos jurídicos. As sanções passam a ter caráter exclusivamente administrativo, eliminando a possibilidade de cumprimento de serviços comunitários. A advertência e o comparecimento obrigatório a curso educativo foram preservados e deverão ser aplicados pela Justiça sem repercussão penal.
Além disso, a posse de até seis plantas fêmeas de maconha também não terá consequências penais. No entanto, o usuário pode ser enquadrado como traficante se houver indícios de comercialização da droga, como a posse de balanças e anotações contábeis.