A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da manutenção do limite para a dedução de despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Atualmente, o teto máximo permitido para abatimento é de R$ 3.561,50. O julgamento acontece no plenário virtual e segue até esta sexta-feira (21), prazo final para os demais ministros apresentarem seus votos.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, defendeu a validade do limite estabelecido pela legislação, argumentando que ele não afronta a Constituição. Seu entendimento foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Para Fux, a ausência de um limite para as deduções poderia comprometer a arrecadação fiscal, reduzindo os investimentos na educação pública e prejudicando o acesso ao ensino gratuito para a população de baixa renda.
A ação foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta a restrição ao abatimento das despesas educacionais no IRPF. A entidade sustenta que o limite imposto pelo governo viola direitos constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a proteção à família e o direito à educação. O argumento central da OAB é de que o Estado não consegue garantir ensino de qualidade para todos, tornando a dedução integral dos gastos uma forma de assegurar esse direito.
No entanto, Fux refutou essa tese, afirmando que o impacto financeiro da remoção do limite poderia resultar em um prejuízo à educação pública, beneficiando apenas contribuintes com maior poder aquisitivo. Segundo ele, a dedução ilimitada favoreceria quem tem recursos para pagar por escolas privadas, enquanto reduziria os investimentos no ensino gratuito oferecido pelo Estado.
De acordo com a legislação vigente, são passíveis de dedução no IRPF despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, graduação, pós-graduação e educação profissional, incluindo cursos técnicos e tecnológicos. No entanto, gastos com cursos livres, como idiomas e música, não são dedutíveis.
O julgamento prossegue até o fim do prazo estabelecido, podendo ser interrompido caso algum ministro peça mais tempo para análise ou solicite a remessa do caso ao plenário físico. Enquanto isso, os contribuintes já iniciaram o período de entrega da declaração do IRPF 2025, referente ao ano-base de 2024, que teve início na última segunda-feira (17) e se estende até 30 de maio.