A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu manter o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) como réu por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado denunciada pela Procuradoria-Geral da República. A decisão, tomada por unanimidade entre os cinco ministros da Turma, impôs limites à tentativa da Câmara dos Deputados de suspender integralmente o processo contra o parlamentar.
Com isso, Ramagem continuará a responder por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Apenas os trechos da denúncia que tratam de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram suspensos, o que significa que a ação penal segue ativa em relação às acusações centrais.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que destacou os limites constitucionais ao poder do Congresso de interferir em processos judiciais contra seus membros. Moraes enfatizou que a suspensão prevista no artigo 53 da Constituição deve ter caráter individualizado e só pode ser aplicada a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar. No caso de Ramagem, a diplomação ocorreu em dezembro de 2022.
A controvérsia surgiu após a Câmara, por meio de ofício assinado pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), comunicar ao STF a suspensão da ação penal sem especificar o período dos crimes nem delimitar o alcance da medida. A ausência desses critérios gerou a necessidade de manifestação do Supremo para reafirmar sua jurisprudência: o direito de suspensão não pode ser estendido a outros réus nem a crimes cometidos antes do início do mandato.
Ramagem foi denunciado junto a outras sete figuras centrais do que a PGR classificou como o “núcleo crucial” da trama golpista, todos com vínculos estreitos com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Entre os acusados estão militares de alta patente e ex-ministros do governo anterior. O STF já aceitou a denúncia contra esse grupo em decisão unânime tomada em março.
Antes de assumir uma cadeira na Câmara, Ramagem chefiou a Agência Brasileira de Inteligência, onde, segundo a acusação, teria montado um esquema paralelo de espionagem para atender a interesses políticos do então presidente. O caso ficou conhecido como “Abin Paralela” e compõe o conjunto de investigações sobre o uso da máquina pública para fins ilícitos.
A decisão da Primeira Turma reforça a posição do Supremo sobre a autonomia do Judiciário em manter processos penais mesmo diante de tentativas legislativas de suspensão sem base constitucional clara, e marca mais um capítulo no avanço das investigações sobre a articulação para tentar subverter o regime democrático no país.
