STF revisa regras eleitorais e sete deputados podem perder mandato

A decisão, de aplicação imediata, ainda precisa ser efetivada pela Justiça Eleitoral e pela Câmara dos Deputados
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (13) que sete deputados federais podem perder seus mandatos em razão da revisão das regras de distribuição das sobras eleitorais. A decisão, de aplicação imediata, ainda precisa ser efetivada pela Justiça Eleitoral e pela Câmara dos Deputados.

A mudança afeta diretamente a bancada do Amapá, onde quatro dos oito parlamentares eleitos devem ser substituídos. Entre os nomes que podem perder os mandatos estão Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Além deles, a decisão atinge Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP-TO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

As cadeiras serão ocupadas por Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Rafael Bento (Podemos-RO), Tiago Dimas (Podemos-TO), Professora Marcivânia (PCdoB-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (Progressistas-AP) e Aline Gurgel (Republicanos-AP).

O julgamento teve origem em ações movidas por partidos que contestaram a minirreforma eleitoral de 2021. A legislação impôs restrições na disputa pelas sobras eleitorais, exigindo um desempenho mínimo de 20% do quociente eleitoral para candidatos e 80% para partidos. O STF já havia definido que a norma só valeria a partir das eleições de 2024, mas, após novo julgamento, a Corte decidiu, por seis votos a quatro, aplicar a regra retroativamente às eleições de 2022, resultando na troca dos mandatos.

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