STF valida emenda que permite contratar de servidores pelo regime CLT

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A decisão encerra uma longa disputa judicial iniciada por partidos de oposição ao governo FHC

Após 24 anos de tramitação, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), pela constitucionalidade da Emenda Constitucional n° 19, de 1998, que flexibiliza o regime jurídico dos servidores públicos ao permitir contratações pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A decisão encerra uma longa disputa judicial iniciada por partidos de oposição ao governo Fernando Henrique Cardoso, entre eles PT, PDT, PC do B e PSB, que alegavam que a emenda teria sido aprovada sem cumprir o devido processo legislativo.

Os partidos argumentavam que a emenda passou por modificações no Senado e, portanto, deveria ter retornado à Câmara para uma nova deliberação. No entanto, o STF entendeu que, embora o processo legislativo tenha sido questionado, a emenda é constitucional e válida para contratações futuras. A decisão não altera os regimes dos servidores atuais, que permanecem sob o regime estatutário, mas abre a possibilidade para que novos contratados possam ser admitidos pela CLT.

O regime jurídico único, previsto no texto original da Constituição de 1988, obrigava a contratação dos servidores públicos apenas pelo regime estatutário, aplicável a órgãos da administração pública direta, autarquias e fundações. Com a decisão do STF, estados, municípios e o governo federal ganham flexibilidade para futuras contratações, adaptando o regime de trabalho às suas necessidades e características.

A decisão do STF é significativa porque marca uma flexibilização no regime jurídico dos servidores e representa uma mudança na gestão dos recursos humanos do setor público, podendo influenciar a organização de futuras contratações e fortalecer a atuação da CLT no setor público.

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