A fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar e a proibição dos medicamentos radiofármacos da empresa Theia Nuclear Distribuidora de Radiofármacos em Medicina Nuclear.
Os medicamentos da empresa Medical Armazenagem Logística e Distribuição Ltda. também foram atingidos pela ação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Conforme publicação, a medida interdita e proíbe a comercialização a e importação dos mesmos produtos das duas empresas citadas.
Confira os medicamentos proibidos
MDP (todos).
Fitato de Sódio (todos).
DTPA (todos).
DMSA (todos).
A Anvisa fez a interdição cautelar e proibição foi a comprovação da comercialização dos medicamentos radiofármacos em questão sem o devido registro na Anvisa.
A interdição cautelar, que é uma medida preventiva e temporária, tem o objetivo de evitar a circulação e o uso dos produtos. Já a proibição impede qualquer comercialização e importação dos produtos até que eles estejam adequados às normas estabelecidas.
A lei diz que a venda dos tipos de medicamentos sem registro descumpre as medidas determinadas para radiofármacos pela Resolução da Diretoria Coletiva (RDC) 567/2021, prorrogada pela RDC 968/2025.
A norma definiu critérios e procedimentos temporários e excepcionais para importação de uma lista específica de radiofármacos industrializados. Além disso, segundo o artigo 12 da Lei 6.360/76, para que medicamentos, inclusive os importados possam ser fabricados e comercializados, precisam de autorização prévia do Ministério da Saúde.
