Brasil adota novas exigências para entrada de produtos agropecuários em viagens internacionais

Meta é impedir entrada de agentes causadores de doenças e pragas
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A partir do dia 4 de fevereiro, passam a valer novas regras para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que chegam ao Brasil em voos e outras viagens internacionais. As mudanças estão previstas em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Segundo o governo federal, a iniciativa tem como principal objetivo reforçar a proteção sanitária do país, evitando a introdução de pragas, doenças e agentes que possam representar riscos à saúde pública, ao meio ambiente e ao setor agropecuário nacional. A informação foi divulgada pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que será encarregado de avaliar os riscos associados aos produtos transportados por viajantes e decidir sobre a liberação ou não da entrada desses itens no território nacional.

Entre os produtos sujeitos às novas regras estão animais, vegetais, alimentos, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes. A lista também inclui materiais genéticos utilizados na reprodução animal e na propagação de vegetais, produtos veterinários, itens destinados à alimentação animal e inoculantes, que contêm microrganismos usados para estimular o desenvolvimento das plantas.

De acordo com a Secom, a relação de produtos poderá ser alterada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços técnicos na gestão de riscos zoofitossanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Viajantes que transportarem produtos que dependem de autorização de importação deverão apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse documento será encaminhado de forma eletrônica pelo órgão emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada do país.

A autorização deverá conter informações detalhadas sobre os produtos, como quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, tipo de transporte utilizado, via autorizada de ingresso no Brasil e local de entrada no território nacional. Também será exigida a identificação do viajante responsável pelo transporte e o prazo de validade da autorização.

Além disso, a declaração dos itens deverá ser feita por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), disponível no canal “Bens a Declarar”, que deverá ser apresentada à unidade do Vigiagro no momento do ingresso no país.

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