Decisão do STF sobre rol da ANS gera críticas de consumidores e apoio do setor de saúde

Operadoras serão obrigadas a cobrir tratamentos fora do rol da ANS
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (18) validar a Lei 14.454/2022, que obriga planos de saúde a custear procedimentos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Apesar de confirmar o caráter exemplificativo do rol, a Corte estabeleceu critérios adicionais para autorizar tratamentos, o que gerou reações divergentes entre entidades de defesa do consumidor e representantes do setor de saúde.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a decisão enfraquece a proteção aos usuários e reforça os argumentos econômicos das operadoras. “Apesar de manter o rol exemplificativo, o Supremo criou uma situação ainda mais restritiva que a fixada pelo STJ, o que prejudica diretamente o cidadão que já arca com altos custos para manter um plano de saúde”, afirmou o advogado Walter Moura, representante do instituto.

Já a Federação dos Hospitais, Clínicas, Laboratórios e Estabelecimentos de Saúde do Estado de São Paulo (FeSaúde) avaliou que o entendimento traz equilíbrio regulatório. O presidente da entidade, Francisco Balestrin, destacou que o rol não deve ser interpretado como uma lista ilimitada de coberturas. “Exceções são necessárias, mas precisam estar fundamentadas em critérios técnicos, eficácia comprovada e registro regulatório, para evitar judicialização excessiva e garantir a sustentabilidade do setor”, disse.

Na prática, a decisão determina que, para autorizar um tratamento fora da lista, será preciso cumprir requisitos como: prescrição por médico habilitado, inexistência de alternativa terapêutica já listada pela ANS, eficácia comprovada cientificamente e registro na Anvisa. Além disso, juízes deverão analisar previamente informações técnicas do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (Natjus) antes de conceder liminares em ações judiciais.

O debate em torno do rol da ANS ganhou força em 2022, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a lista tinha caráter taxativo. A reação do Congresso resultou na aprovação da Lei 14.454, que ampliou as possibilidades de cobertura. Agora, com o novo posicionamento do STF, especialistas avaliam que o tema deve seguir gerando controvérsias entre usuários, operadoras e prestadores de serviços.

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