O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram nesta segunda-feira (8) a Portaria Conjunta nº 69, que estabelece regras para o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a crianças com deficiência permanente decorrente da síndrome congênita associada ao vírus Zika.
Segundo a portaria, terão direito ao benefício crianças nascidas no Brasil com sequelas permanentes provocadas pela infecção durante a gestação. O amparo prevê duas formas de compensação:
Indenização por dano moral: parcela única de R$ 50 mil;
Pensão especial vitalícia: pagamento mensal equivalente ao maior salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 8.157,41.
Os pedidos devem ser feitos diretamente ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS. Para a análise, será necessário apresentar documentos de identificação do beneficiário e do responsável legal, além de laudo médico emitido por junta pública ou privada.
Com a medida, o Governo Federal busca ampliar a proteção social das famílias atingidas pela epidemia de Zika vírus, que deixou marcas profundas em milhares de lares brasileiros.
