O Ministério da Educação (MEC) anunciou a criação de um auxílio destinado a bolsistas com deficiência que necessitem de acompanhante ou atendente pessoal durante a realização de estudos no exterior. A iniciativa foi idealizada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e detalhada na Portaria nº 233/2025, publicada em 4 de setembro.
O Auxílio-Acompanhante PCD é composto por quatro tipos de benefício:
Mensalidade: voltada à manutenção do acompanhante;
Deslocamento: para custear passagens;
Instalação: para despesas iniciais de acomodação;
Seguro-saúde: cobertura durante o período da bolsa.
Os valores variam conforme o país de destino do bolsista. Para solicitar o auxílio, o estudante deve apresentar requerimento formal justificando a necessidade do acompanhamento, acompanhado de laudo médico ou biopsicossocial. O pagamento será realizado durante toda a vigência da bolsa no exterior.
Segundo dados do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), mais de 92 mil estudantes com deficiência estão matriculados no ensino superior no Brasil. A criação do auxílio reforça políticas de inclusão, diversidade e equidade, ampliando o acesso de bolsistas com deficiência a programas internacionais de educação.
