Fachin envia ao plenário do STF ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
Dinheiro vem de penas em dinheiro pagas em contas judiciais.
Nesta edição está prevista a união de 271 casais indígenas.
A autorização, até então, tinha que ser dada exclusivamente pela família do doador.