Cléber, punido por doping, está livre para voltar a jogar pelo Ceará
A decisão é de primeira instância e cabe recurso, o que não será necessário.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso, o que não será necessário.
Considerando que o advogado acionou a Justiça de forma irresponsável, o magistrado determinou o pagamento da multa por litigância de má-fé.
Relator Luís Roberto Barroso votou a favor do pagamento da remuneração à categoria, mas com algumas condições.
O caso foi recolocado para discussão da Corte Especial após divulgação de áudios do ex-jogador sobre o caso.