Fachin envia ao plenário do STF ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
Caso ocorreu em julho de 2023 no aeroporto de Roma, na Itália.
Prisões foram feitas em São Paulo e no Rio de Janeiro.
As acusações têm como base delação premiada; STF abriu inquérito.