Fachin envia ao plenário do STF ação contra proibição das ‘saidinhas’ de presos
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplicava à maioria dos condenados em regime semiaberto.
Texto prevê que presos do semiaberto não terão mais direito de saída temporária em feriados como Páscoa, Natal e Dia das Mães.