Nova lei exige atualização anual de dadossobre demanda por creches

Foto: Governo do Estado do Ceará
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A realização do levantamento será critério de prioridade na destinação dos recursos federais

A partir de agora, a mensuração da demanda por educação infantil será obrigatória todos os anos para gestores do Distrito Federal (DF) e municipais, em cooperação com os estados. A medida é resultado da Lei 14.851/2024, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova lei estabelece que a realização do levantamento será critério de prioridade na destinação dos recursos federais para o financiamento da expansão da oferta de vagas em creches para crianças de até três anos de idade.

Um estudo recente divulgado pela organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE), realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelou que há uma demanda reprimida em todo o país de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches. O estudo também mostrou que apenas 40% das crianças até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, ficando abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional da Educação (Lei 13.005/2014).

Segundo a nova lei, os poderes públicos municipais e o DF deverão manter atualizadas, todos os anos, as informações sobre essa demanda. O sistema para efetivar o levantamento deverá ser desenvolvido de forma articulada com os órgãos públicos que atuam nas políticas e mapeamento das demandas de saúde, assistência social e proteção à infância.

A ferramenta também deverá permitir o monitoramento da permanência da criança no sistema de ensino, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.

Os prazos e procedimentos estabelecidos pelos municípios, como estratégias de busca ativa das crianças, deverão ser divulgados, inclusive por meio eletrônico. A partir dos resultados, serão organizadas listas de espera com os critérios de prioridade no atendimento da demanda, respeitando definições territoriais, situação socioeconômica e monoparentalidade.

A demanda não atendida por vagas em creches deverá resultar também em um planejamento da expansão da oferta de vagas da educação infantil.

O texto da nova lei está publicado na edição desta segunda-feira (6) do Diário Oficial da União.

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