Banco é condenado a indenizar cliente que teve cartão de crédito consignado contratado indevidamente

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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco BMG ao pagamento de R$ 10 mil como indenização moral para um cliente que teve um cartão de crédito consignado contratado indevidamente. O caso foi relatado pelo desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

De acordo com os autos, o homem recebia pensão por morte previdenciária e, em fevereiro de 2017, foi abordado por correspondentes bancários. Ele firmou um empréstimo consignado tradicional para pagamento por meio de desconto em folha. No entanto, o pensionista percebeu os descontos sem que fosse discriminado quantas parcelas deveriam ser pagas. Além disso, o banco não forneceu uma cópia do contrato com informações detalhadas sobre valores e prazos.

Ao tentar quitar o empréstimo, o cliente descobriu que o serviço concedido era, na verdade, a aquisição de um cartão de crédito consignado que ele nunca havia recebido. Ao verificar sua conta, ele constatou que o valor depositado correspondia ao limite do cartão de crédito, não ao empréstimo consignado.

Os descontos mensais referiam-se ao pagamento mínimo do cartão, o que resultava em juros não amortizados e um montante crescente. Sentindo-se prejudicado, o pensionista entrou com uma ação judicial buscando o fim dos descontos, o ressarcimento dos pagamentos já feitos e uma indenização por danos morais.

Na defesa, o banco explicou que o cartão de crédito consignado funcionava com uma taxa mensal de 5% a 10% do limite, suficiente para amortização se os gastos não ultrapassassem essa taxa. O modelo visava reduzir o risco de inadimplência, permitindo taxas de juros menores e benefícios como isenção de anuidade.

Segundo o banco, o modelo evita dívidas infinitas, pois a taxa reduz os juros mês a mês. Os saques também eram permitidos. No entanto, a empresa alegou que o cliente realizou saques no cartão e tinha ciência da modalidade contratada desde o início.

Em maio de 2023, a 2ª Vara Cível da Comarca de Crato considerou que o cliente fez apenas dois saques e nunca usou o cartão de crédito consignado. Uma análise grafotécnica indicou que o documento apresentado como prova da contratação não era do punho caligráfico do pensionista. Assim, determinou a suspensão dos descontos, o pagamento de R$ 4 mil por danos morais e a restituição dos valores indevidamente reduzidos.

O banco recorreu da decisão, alegando que o cliente fez vários saques e que o direito de informação foi cumprido. O pensionista também recorreu, considerando que a indenização não compensou os danos sofridos por mais de 6 anos de descontos indevidos .

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