A Justiça do Ceará rejeitou o pedido de liminar do Ministério Público do Estado (MPCE) que buscava impedir a posse de Francisco Elmo Bezerra Monte como presidente do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Sobral (CPSMS). A decisão foi proferida pelo juiz Aldenor Sombra de Oliveira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que argumentou que a manutenção da eleição e a posse de Elmo Monte não prejudicariam o serviço público. Para o magistrado, qualquer tentativa de anulação da assembleia poderia gerar um “indesejável tumulto” e descontinuidade dos serviços de saúde na região.
Elmo Monte, atual prefeito de Varjota e reeleito para o cargo, foi escolhido para presidir o CPSMS durante uma assembleia realizada em novembro. O MPCE, por sua vez, entrou com uma Ação Civil Pública no dia 17 de dezembro, alegando que o processo eleitoral violou princípios constitucionais ao definir a posse de Monte antes do término do mandato do atual presidente, Ivo Gomes, prefeito de Sobral. O promotor Alexandre Pinto Moreira questionou a legitimidade da convocatória da assembleia e argumentou que a posse deveria ocorrer somente após a diplomação dos prefeitos eleitos.
Na decisão, o juiz Aldenor Sombra destacou que a posse de Monte não traria prejuízos ao serviço público, pois os prefeitos dos municípios consorciados são capacitados para presidir a entidade. Ele também determinou que o Consórcio apresente defesa em até 15 dias, com a possibilidade de novas alegações ou documentos. Em resposta, Elmo Monte disse que sua eleição reflete uma decisão coletiva dos prefeitos da microrregião. A posse está marcada para o dia 1º de janeiro de 2025.