Uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Saúde trouxe um novo marco para o Sistema Único de Saúde (SUS) ao incluir procedimentos de telessaúde na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais. A medida visa organizar e qualificar as ações de telessaúde, permitindo um monitoramento detalhado e a criação de uma base de dados padronizada para orientar decisões estratégicas no setor.
Os novos códigos abrangem procedimentos como teleconsultoria, teleinterconsulta, telediagnóstico, teletriagem e telemonitoramento, entre outros. Segundo Ana Estela Haddad, secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde, a padronização é essencial para avaliar o impacto dessas práticas e estruturar políticas robustas. “Com métricas claras e resultados concretos, fortalecemos a telessaúde como ferramenta de gestão e cuidado”, destaca.
Além de garantir registros oficiais e valorizar o trabalho dos profissionais, a medida prepara o SUS para a expansão do Programa SUS Digital. Desde o início de 2023 até julho de 2024, foram realizados mais de 8 milhões de teleatendimentos, abrangendo os três níveis de atenção à saúde. O número de núcleos de telessaúde passou de 10 para 24 em todo o país, ampliando serviços como telediagnósticos em oftalmologia, dermatologia e cardiologia.
Para os profissionais, a inclusão dos novos códigos facilita o registro padronizado de suas atividades, promovendo maior reconhecimento de suas práticas. Já para a população, a mudança promete melhorar a qualidade e o alcance dos serviços, sobretudo em regiões remotas, ampliando o acesso a diagnósticos e tratamentos.
A telessaúde, implementada no Brasil desde 2006, tem se consolidado como uma das principais estratégias do SUS Digital, utilizando tecnologias para apoiar o atendimento presencial. Com a expansão dessa prática, o SUS reforça seu compromisso com a inovação e a promoção de saúde acessível e de qualidade para todos.