Novo decreto: Barracas, academias e aulas presenciais podem reabrir

Praia do futuro
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O anúncio foi feito nas redes sociais do governador Camilo Santana.

Novo decreto: barracas de praia, academias e escolas do ensino fundamental podem reabrir
Governo do Estado do Ceará Camilo Santana (PT)

Na noite deste sábado (24), o governador Camilo Santana anunciou o novo decreto do Governo do Ceará que, agora, regulamenta o funcionamento das atividades e circulação de pessoas até, pelo menos, 2 de maio. Barracas de praia, academias e aulas presenciais para estudantes até o 9º ano do ensino médio estão entre os destaques desta nova fase da retomada. Essas medidas começam a valer a partir de segunda-feira (26).

A autorização para a reabertura destas atividades leva em conta algumas medidas que limitam a ocupação nestes lugares, evitando aglomerações e a disseminação do vírus. As escolas devem limitar a capacidade para, no máximo, 40% do total. Já as academias devem funcionar com um máximo de 25% de lotação.

As barracas de praia, que agora voltam a abrir, devem seguir as mesmas regras que os demais estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. Isso significa que o limite de ocupação é de 40%.

Outra novidade anunciada pelo governador Camilo Santana foi o aumento no número de fiéis em igrejas e templos no Ceará. Segundo ele, a partir da próxima segunda-feira (26), as celebrações religiosas presenciais poderão ter uma ocupação de 25%.

Situação da pandemia:

O governador também atualizou a população sobre a situação da pandemia de covid-19 no Estado. “Continuamos em uma tendência de queda, mas ainda em um platô muito alto”, alertou o governador Camilo Santana.

“Nós vimos que a segunda onda tem 40% a mais no número de casos. Olhando para essa onda nós conseguimos ver que em fevereiro e março tivemos uma menor letalidade. O que mostra que o atendimento ao paciente com covid está muito mais eficaz”, explicou o secretário da Saúde do Ceará, Dr. Cabeto.

Lockdown nos fins de semana:

Durante o anúncio, o governador informou que ainda está valendo o lockdown durante o fim de semana. Assim sendo, os sábados e domingos no Ceará continuam passando pelas medidas de isolamento social rígido.

Confira quais serviços podem funcionar durante o fim de semana:

– Supermercados/congêneres;

– Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;

– Serviços de “drive thru” em lanchonetes;

– Distribuidoras e revendedoras de água e gás;

– Indústria e Construção Civil;

– Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;

– Call center;

– Centrais de distribuição, ainda que representem conglomerado de galpões de empresas distintas;

– Empresas da área de logística e transporte de carga;

– Oficinas e concessionárias exclusivamente para manutenção e conserto em veículos;

– Postos de combustíveis;

– Padarias e lojas de conveniências de postos de combustíveis, porém vedado o atendimento a clientes para consumo no local;

– Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;

– Praça de alimentação em aeroporto;

– Comércio de material de construção;

– Empresas de manutenção de elevadores;

– Correios;

– Funerárias;

– Estabelecimentos bancários e lotéricas;

– Distribuidores de energia elétrica e serviços de telecomunicações;

– Segurança privada;

– Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;

– Clínicas veterinárias e lojas de produtos para animais;

– Lavanderias;

– Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado, assim definida no Decreto n.º 33.532, de 30 de março de 2020;

– Jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos;

– Excetuam-se da vedação as empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará – ZPE, o Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP e o Porto do Pecém;

– Às organizações da sociedade civil será permitida a continuidade de entrega individualizada de suprimentos e outras ações de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas;

– O uso das áreas e equipamentos comuns de condomínios devem se submeter a regras internas que garantam a segurança contra a contaminação da COVID-19, atentando-se sempre para o uso individual ou com distanciamento.

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