Governo anuncia indenização de R$ 60 mil para crianças com deficiência causada por zika

O benefício abrange nascimentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024
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Crianças de até 10 anos com deficiências provocadas pelo zika vírus durante a gestação terão direito a uma indenização única de R$ 60 mil, conforme medida oficializada em portaria conjunta publicada nesta terça-feira (20). O benefício abrange nascimentos ocorridos entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e os pedidos poderão ser feitos até 31 de outubro por meio do aplicativo Meu INSS ou outros canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social.

A portaria foi assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, da Saúde, Adriano Massuda (interino), e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Caberá ao INSS a análise dos pedidos até dezembro, exigindo documentação como certidão de nascimento da criança, documento de identidade da mãe e laudos médicos que comprovem sinais da síndrome congênita do zika vírus. Exames adicionais poderão ser solicitados para comprovar o vínculo entre a infecção na gestação e a deficiência da criança.

Segundo o governo, o pagamento não afetará o acesso a programas sociais como Bolsa Família, BPC ou a permanência no Cadastro Único, pois o valor da indenização será desconsiderado no cálculo da renda familiar.

A indenização havia sido instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287/2025, após o veto presidencial a um projeto de lei sobre o mesmo tema, de autoria da senadora Mara Gabrilli. O veto foi justificado pela ausência de previsão orçamentária e impacto financeiro, conforme exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela LDO.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência esclareceu que o novo pagamento não interfere na pensão vitalícia garantida pela Lei 13.985/2020, que assegura um salário mínimo mensal às crianças afetadas pela síndrome congênita do zika nascidas entre 2015 e 2019. Assim, famílias que já recebem a pensão poderão acumular os dois benefícios, sem prejuízo dos direitos adquiridos.

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