Ministério Público move ação contra empresas que bloqueavam celulares por atraso em parcelas

A ação foi protocolada pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na defesa do consumidor
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O Ministério Público do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública contra as empresas PayJoy Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda., acusadas de violar direitos do consumidor ao permitir o bloqueio remoto de celulares adquiridos por financiamento em caso de inadimplência. A ação foi protocolada pela 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na defesa do consumidor, e tramita na 33ª Vara Cível da capital cearense.

Segundo a investigação, as empresas atuavam em parceria com lojas de celulares, induzindo os clientes a firmarem contratos de empréstimo sob condições desproporcionais. A prática incluía encargos superiores ao valor do próprio produto e cobrança quinzenal das parcelas, muitas vezes sem o devido esclarecimento durante a venda. Além disso, os consumidores eram obrigados a instalar um aplicativo que possibilitava o bloqueio quase total do aparelho em caso de atraso no pagamento, funcionalidade conhecida como “kill switch”.

O bloqueio remoto comprometia o uso de funções essenciais dos aparelhos, como acesso a serviços públicos, aplicativos de transporte e comunicação, afetando diretamente a rotina dos consumidores. O MP classificou a medida como um mecanismo coercitivo e ilegal de cobrança, adotado sem qualquer notificação prévia, o que configura grave afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Na ação, ajuizada no último dia 24 de julho, o Ministério Público solicita decisão liminar para proibir o uso da cláusula de bloqueio e impedir novos bloqueios de celulares adquiridos via financiamento. Também requer a retirada imediata do aplicativo das lojas digitais e a condenação das empresas ao pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O processo inclui pedido de abrangência nacional e está registrado sob o número 3058902-73.2025.8.06.0001.

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