Seis detentos beneficiados pela última saída temporária de 2025, conhecida como “Saidinha de Natal”, não retornaram às unidades prisionais dentro do prazo estabelecido e passaram a ser considerados foragidos. A informação foi confirmada nesta terça-feira (13) pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o órgão, 101 internos que cumprem pena em regime semiaberto, vinculados às Varas de Execução Penal de Fortaleza, receberam autorização para deixar o sistema penitenciário entre os dias 19 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro deste ano. Ao final do período, seis deles não se reapresentaram.
Entre os foragidos estão condenados por crimes graves, como homicídio, latrocínio, roubo e tráfico de drogas. Com o descumprimento das regras da saída temporária, a Justiça determinou a regressão do regime de cumprimento de pena e expediu mandados de prisão contra os apenados.
“O não retorno implica regressão de regime, conforme previsto em lei, e a imediata adoção das medidas judiciais cabíveis”, informou o TJCE em nota.
O Tribunal destacou ainda que os dados divulgados referem-se apenas à Capital. No caso dos detentos do Interior do Estado, o levantamento depende das informações repassadas pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), responsável pelo controle de entrada e saída dos internos.
Procurada, a SAP informou números diferentes, apontando 78 presos beneficiados com a saída temporária e cinco foragidos, quantidade inferior à divulgada pelo Judiciário. Em dezembro, o TJCE havia estimado que cerca de 150 internos poderiam ser contemplados com a medida, mas apenas 101 atenderam aos critérios legais e obtiveram autorização para deixar temporariamente o sistema prisional.
