Escolas iniciam 2ª fase do Censo Escolar 2025

As informações declaradas devem estar respaldadas por documentos oficiais da escola, como diários de classe
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As escolas de educação básica de todo o Brasil, das redes pública e privada, já podem enviar as informações da segunda etapa do Censo Escolar 2025, referente à chamada “Situação do Aluno”.

Nesta fase, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reúne dados sobre o rendimento escolar aprovação ou reprovação e a movimentação dos estudantes ao fim do ano letivo, como transferências, abandono ou óbito, considerando apenas os alunos já declarados na primeira etapa da coleta.

O preenchimento deve ser feito pelos gestores por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

Importância dos dados

O Inep destaca que o Censo Escolar é a principal pesquisa estatística da educação básica no país. As informações da Situação do Aluno são fundamentais para o cálculo de indicadores como taxas de rendimento e abandono escolar.

Os dados também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O instituto alerta que inconsistências nas informações podem comprometer os indicadores oficiais e distorcer a realidade das escolas e das redes de ensino.

Documentação e responsabilidade

As informações declaradas devem estar respaldadas por documentos oficiais da escola, como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência e históricos escolares.

Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público ou por órgãos de controle e fiscalização.

O envio de dados incorretos, caso seja comprovada omissão ou má-fé, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.

Escolas que iniciaram atividades após a data de referência do Censo unidades novas ou que retomaram funcionamento devem registrar, se houver, estudantes que tenham sido declarados anteriormente em outras instituições e posteriormente matriculados na nova escola.

Cronograma da 2ª etapa do Censo Escolar 2025

  • Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março
  • Relatórios preliminares: 31 de março de 2026
  • Período de retificação: 31 de março a 14 de abril

O Inep disponibiliza, em seu site, o documento “Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa do Censo Escolar 2025 | Situação do Aluno”, com instruções detalhadas para o preenchimento.

Educação básica

A educação básica brasileira é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e compreende três etapas obrigatórias, dos 4 aos 17 anos:

  • Educação infantil (creche e pré-escola);
  • Ensino fundamental (anos iniciais e finais);
  • Ensino médio.

Também integram o Censo as modalidades de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a educação especial inclusiva.

O Censo Escolar é realizado anualmente pelo Inep, em regime de colaboração com secretarias estaduais e municipais, com a participação de todas as escolas públicas e privadas do país.

Fonte: Agência Brasil

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