Imposto de Renda 2026: prazo para declaração começa em 23 de março

Apesar da aprovação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a nova regra só passa a valer para rendimentos recebidos a partir deste ano. Dessa forma, a declaração de 2026 continuará seguindo os critérios de isenção vigentes no ano passado.
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A Receita Federal do Brasil anunciou que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, terá início no dia 23 de março e seguirá até 29 de maio. A orientação é que os contribuintes organizem a documentação com antecedência para evitar contratempos na hora de prestar contas ao Fisco.

Apesar da aprovação da isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a nova regra só passa a valer para rendimentos recebidos a partir deste ano. Dessa forma, a declaração de 2026 continuará seguindo os critérios de isenção vigentes no ano passado.

Entre os contribuintes obrigados a declarar estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025. Também precisam prestar contas pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como ocorre em casos de poupança ou saque do FGTS.

A obrigatoriedade ainda se aplica a quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou registrou receita bruta superior a R$ 177.920 em atividades rurais. Contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 ou que tiveram rendimentos no exterior também entram na lista de obrigados.

Para o exercício de 2026, a faixa de isenção permanece em R$ 3.036 mensais, valor que já considera o desconto automático de R$ 564 aplicado na fonte, mecanismo criado pelo governo para beneficiar trabalhadores com renda de até dois salários mínimos.

A Receita Federal informou ainda que o contribuinte poderá iniciar o preenchimento da declaração em um dispositivo e finalizar em outro sem perder os dados. O processo pode ser realizado por meio do Programa Gerador da Declaração, disponível para download no site do órgão, pelo serviço “Meu Imposto de Renda” ou pelo aplicativo oficial para smartphones e tablets.

O prazo final para envio das informações é 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega da declaração.

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