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Fábrica de pães interditada por infestação de baratas é autuada novamente

Em nova vistoria, Agefis constatou que empresa descumpriu a interdição sanitária.
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A fábrica de pães interditada no dia 10 de março após uma infestação de baratas voltou a ser autuada pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), na última quarta-feira (18). Os agentes constataram que o estabelecimento, localizado no bairro Carlito Pamplona, descumpriu a interdição sanitária e continuou a produção de alimentos.

A vistoria foi realizada a pedido da própria empresa, que havia solicitado uma nova avaliação para a possível liberação das atividades.

Durante a fiscalização, no entanto, foram encontrados produtos expostos na área de venda com datas de fabricação posteriores à interdição, além de registros de pedidos realizados nos dias 12, 13 e 14 de março na área de preparo de alimentos. Um dos fornos utilizados na produção também apresentava sinais recentes de uso, conforme a Agefis.

Os fiscais constataram ainda que os produtos armazenados na câmara de congelamento estavam sem identificação de data de produção. Diante das irregularidades, todo o material foi apreendido por não apresentar condições de rastreabilidade e por ter sido produzido em ambiente classificado como insalubre.

Infestação de pragas
A interdição realizada no dia 10 de março ocorreu após a Agefis constatar graves irregularidades sanitárias, incluindo infestação de pragas, principalmente baratas, e condições inadequadas de produção. Quase 11,5 toneladas de produtos de panificação foram apreendidas na ocasião.

Segundo a Agefis, a empresa já havia iniciado adequações estruturais e melhorias nas condições de higiene de equipamentos e utensílios, mas os fiscais identificaram que os focos de infestação de baratas permanecem no local, o que inviabilizou a desinterdição do estabelecimento.

Dessa forma, a fábrica foi novamente autuada por comercializar alimentos sem as condições adequadas de higiene, e por descumprimento de determinação da autoridade sanitária.

O valor final das multas e a eventual aplicação de medidas administrativas adicionais, como cassação de licenças e alvarás, serão definidos após a conclusão do processo administrativo, de acordo com a Agefis. A empresa tem prazo de 10 dias úteis para apresentar defesa, conforme previsto na legislação municipal.

Fonte- Diário do Nordeste

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