PRF intercepta quase uma tonelada de pescado na BR-222 por irregularidade documental, em Tianguá

Diante da infração sanitária pela falta do documento obrigatório, a autoridade da ADAGRI adotou os procedimentos administrativos cabíveis no próprio local da abordagem.
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A Polícia Rodoviária Federal interceptou cerca de 800 quilos de peixe sendo transportados sem a devida certificação sanitária de origem. A abordagem ocorreu no quilômetro 307 da BR-222, no município de Tianguá, durante uma fiscalização rotineira voltada à segurança viária e ao combate de irregularidades nas rodovias federais.

O carregamento, composto por 700 quilos de tambaqui e 100 quilos de pirarucu, havia saído de Santarém, no Pará, e tinha como destino final um estabelecimento comercial localizado em Fortaleza. Durante a vistoria do veículo, que possui emplacamento registrado no estado do Amazonas, os agentes federais acionaram a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (ADAGRI) para realizar a análise técnica especializada da carga.

Ao inspecionar o compartimento, o auditor fiscal estadual constatou que as condições de refrigeração do pescado estavam normais e adequadas. O técnico também esclareceu que, para essa modalidade de transporte de produto processado, a Guia de Trânsito Animal (GTA) não era necessária. Contudo, foi identificada como irregularidade a ausência do SISME, documento de inspeção que deve obrigatoriamente ser emitido na origem da carga. Essa certificação serve para comprovar formalmente que o produto passou pelo sistema de inspeção sanitária oficial antes do envio, garantindo a sua procedência e regularidade legal.

A ausência desse tipo de controle documental representa um risco para a população. Mesmo com a temperatura de transporte adequada no momento da fiscalização, a falta da certificação de origem impede o rastreamento completo da cadeia produtiva. Sem o documento, torna-se impossível verificar se as etapas anteriores, como o manejo, a despesca e o processamento inicial na fonte, obedeceram aos rigorosos critérios higiênico-sanitários exigidos para salvaguardar a saúde dos consumidores.

Diante da infração sanitária pela falta do documento obrigatório, a autoridade da ADAGRI adotou os procedimentos administrativos cabíveis no próprio local da abordagem, aplicando as sanções previstas na legislação vigente e determinando a destinação legal da mercadoria. Com essa iniciativa, a PRF reafirma o seu papel estratégico pautado nos princípios da legalidade e da moralidade, atuando integradamente com órgãos parceiros para garantir a conformidade das mercadorias que circulam pelas rodovias federais e proteger o bem-estar da sociedade.

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