A França deu um importante passo rumo à legalização da eutanásia. Nesta quarta-feira (15), o Parlamento francês aprovou um projeto de lei que autoriza a morte assistida em condições específicas. No entanto, a medida ainda não entrou em vigor e será analisada pelo Conselho Constitucional, que poderá validar, modificar ou rejeitar partes do texto.
Se for confirmada, a França passará a integrar o grupo de países que permitem algum tipo de assistência médica para antecipar a morte de pacientes com doenças graves e em situações previstas pela legislação.
Apesar de serem frequentemente confundidos, eutanásia e suicídio assistido são procedimentos diferentes. Na eutanásia, um profissional de saúde administra a medicação que provoca a morte do paciente, mediante solicitação voluntária e dentro dos critérios legais. Já no suicídio assistido, os médicos fornecem os medicamentos e acompanham o processo, mas a aplicação da dose letal é feita pelo próprio paciente.
A Holanda foi o primeiro país a regulamentar a eutanásia, em 2002. Atualmente, a prática também é permitida na Bélgica, Luxemburgo, Espanha, Portugal, Canadá, Colômbia, Nova Zelândia, Austrália, Cuba e Uruguai. Na França, a autorização ainda depende da decisão do Conselho Constitucional.
Em outros países, como Suíça, Alemanha e, em casos restritos, Itália, apenas o suicídio assistido é permitido.
Também há situações em que a Justiça autorizou a eutanásia mesmo sem uma lei específica. No Peru, uma psicóloga obteve autorização individual da Suprema Corte. Já no Equador, a Corte Constitucional reconheceu o direito de uma paciente terminal ao procedimento e determinou que o governo regulamentasse a prática enquanto o Congresso analisa uma legislação definitiva.
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido continuam proibidos. A Constituição garante o direito à vida como um direito fundamental, e o Código Penal trata a eutanásia como homicídio, ainda que a pena possa ser reduzida em determinadas circunstâncias. Além disso, qualquer pessoa que participe de um procedimento destinado a provocar intencionalmente a morte de um paciente, mesmo com consentimento, pode ser responsabilizada criminalmente
Fonte: G1
