Novo decreto no Ceará entra em vigor nesta segunda (14)

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As novas medidas são válidas para todas as regiões do Estado, com exceção da macrorregião do Cariri.

A partir desta segunda-feira (14), entra em vigor um novo decreto no Ceará que avança na retomada das atividades econômicas no Ceará, autorizando o retorno de alguns serviços e aumentando o percentual de capacidade para determinados setores. Estas novas medidas são válidas para todas as regiões do Estado, com exceção da macrorregião de Saúde do Cariri, que ainda apresenta um cenário crítico da pandemia de covid-19.

Este novo decreto foi anunciado no início da tarde da última sexta-feira (11) através de uma live nas redes sociais do governador do Ceará, Camilo Santana. Durante a transmissão, o gestor avaliou a situação da pandemia no Estado: “no geral, continua a procura assistencial em queda, uma queda do número de casos, uma queda no número de óbitos, a transmissão está estável, mas ainda continua a grande preocupação na região do Cariri”.

Além disso, o governador também ressaltou que a retomada das feiras livres deve ser discutida durante esta semana pelos representantes do setor e membros do Governo do Estado.

“Lembrando que essa semana haverá uma reunião de membros do comitê, nós temos um grupo de trabalho que trata das questões de flexibilização da economia, e que teremos a reunião durante essa semana, para discutir os protocolos do retorno das feiras livres nessas quatro macrorregiões do estado do Ceará, para que elas possam retornar a partir do dia 21 deste mês”

afirmou Camilo.

Confira as medidas do novo decreto no Ceará que começam a valer nesta segunda(14)

  1. Retorno das aulas presenciais do Ensino Médio em todas as séries, mantendo o ensino híbrido como opcional
  2. Liberação de práticas esportivas em equipamentos localizados em espaços públicos, como as Areninhas; 
  3. Libera o funcionamento presencial de bibliotecas, museus e cinemas, com capacidade limitada e protocolos; 
  4. Amplia o percentual de capacidade para alguns segmentos e setores, como igrejas e academias; 
  5. Mantém o toque de recolher das 23 horas às 5 horas em todas as regiões do Ceará.

O que continua proibido neste novo decreto no Ceará

  1. Festas e eventos de qualquer tipo
  2. Feiras livres
  3. Parques aquáticos
  4. Teatros públicos e privados

Toque de recolher

Mesmo com o avanço da retomada, o Governo do Ceará mantém o toque de recolher em todo o Estado. Entre as 23h e 5h, só será permitida a circulação de pessoas que estejam trabalhando em serviços de entrega ou nas atividades consideradas essenciais. São elas:

  1. Serviços públicos essenciais;
  2. Farmácias;
  3. Supermercados, padarias e congêneres, permitido o atendimento presencial de clientes para o café da manhã a partir das 6h;
  4. Indústria;
  5. Postos de combustíveis;
  6. Hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência;
  7. Laboratórios de análises clínicas;
  8. Segurança privada;
  9. Imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;
  10. Oficinas em geral e borracharias.

Cinemas, museus e bibliotecas

A partir desta segunda-feira (14), museus, bibliotecas e cinemas estão autorizados a funcionar no Ceará. Porém, a retomada destas atividades leva em conta a necessidade de respeitar os seguintes limites de capacidade:

  • 50% para museus e bibliotecas
  • 30% para os cinemas

Eventos corporativos estão liberados no novo decreto no Ceará

Como já havia antecipado o governador do Ceará, os eventos corporativos voltam a ser permitidos a partir desta segunda-feira (14) em locais abertos ou fechados. Estas reuniões, porém, seguem medidas de restrições. Confira quais são:

  1. Limite de participantes de 50 pessoas em ambientes abertos;
  2. Limite de participantes de 30 pessoas em ambientes fechados;
  3. Continuam proibidas qualquer celebração ou festividade durante a reunião;
  4. Só serão permitidas a participação de pessoas que já tomaram as duas doses da vacina contra covid-19 ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48h antes do evento;
  5. Deve-se manter o distanciamento mínimo e o uso obrigatório de máscaras.

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