O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou nesta segunda-feira (19) que o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal não voltem a publicar, nas redes sociais, conteúdos que já tiveram a remoção ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 50 mil por publicação. A proibição também se aplica a conteúdos substancialmente semelhantes aos que foram vetados, mesmo que não sejam reproduções idênticas.
A decisão determina ainda que a Meta, responsável pelo Instagram, Facebook e WhatsApp, e a plataforma X impeçam o impulsionamento pago de publicações feitas pelas contas dos dois. As empresas também não poderão conceder tratamento privilegiado aos perfis na distribuição de propaganda eleitoral.
O que motivou a decisão
A medida atende a um pedido da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição. A campanha acusa Nikolas Ferreira e Pablo Marçal de divulgarem conteúdos fora dos canais oficiais e disseminarem desinformação em benefício do senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência.
As restrições valem até as 23h59 do dia 25 de outubro. Caso descumpram as determinações, as plataformas poderão receber multa diária de R$ 500 mil cada.
O ministro ressaltou, porém, que o recebimento da ação não significa o reconhecimento de irregularidades nem confirma a responsabilidade dos investigados. A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE.
TSE cobra explicações da Meta
Também nesta segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio Bellizze, do TSE, deu prazo de 24 horas para que a Meta comprove o cumprimento de medidas destinadas a garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios eleitorais durante o segundo turno.
Lula e Flávio Bolsonaro acionaram a Justiça Eleitoral contra a empresa, alegando que conteúdos de suas campanhas estariam sendo prejudicados nas plataformas.
Fonte: G1
