Justiça confirma denúncia e nega absolvição a 13 suspeitos da maior chacina do Ceará

Com a decisão, fase de instrução, com fornecimento de provas e julgamento, se inicia após quase três anos e meio.

A 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza confirmou o recebimento de denúncia contra 13 suspeitos de serem os autores da Chacina das Cajazeiras, a maior chacina já registrada no Ceará. Com as decisões, publicadas na última semana, o processo poderá seguir para a fase de instrução, onde serão apresentadas provas para o convencimento do júri. Isso ocorre quase três anos e meio depois do crime.

A Chacina das Cajazeiras ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2018 e provocou a morte de 14 pessoas e feriu outras 15 dentro de uma casa de shows, na periferia de Fortaleza. Em maio, a Justiça já havia confirmado o recebimento da denúncia contra Deijair de Souza Silva, apontado como um dos mandantes da matança.

Foram confirmadas as denúncias contra os chefes do grupo criminoso de origem cearense Noé de Paula Moreira, Misael de Paula Moreira, Francisco de Assis Fernandes da Silva, Auricélio Sousa Freitas, Zaqueu Oliveira da Silva e Ednardo dos Santos Lima. Uma decisão também recaiu contra João Paulo Félix Nogueira, que teve seu processo desmembrado neste ano; ele também é suspeito de ser mandante da chacina.

Além deles, Fernando Alves Santana, Francisco Kelson Ferreira do Nascimento, Ruan Dantas da Silva, Joel Anastácio de Freitas, Victor Matos de Freitas e Ayalla Duarte Cavalcante também foram alvos da decisão. A ação contra Rennan Gabriel da Silva foi declarada extinta pela Justiça; ele faleceu após complicações de saúde em 2019.

De acordo com a decisão, as defesas dos suspeitos pediram que a 2ª Vara do Júri fosse considerada incompetente para julgar a ação; o que foi negado pelo juízo. Elas ainda argumentaram que houve inépcia da justiça e ausência de individualização dos suspeitos. Da mesma forma, as ações foram negadas. As defesas ainda pediram absolvição sumária pelos crimes.

“Os fatos narrados evidentemente constituem delitos, em tese, tipificados na Denúncia. A punibilidade dos agentes não se encontra extinta por qualquer das causas prevista em lei”, escreveu o juiz Antonio Josimar Almeida Alves, na decisão.

O magistrado determina que a secretaria da 2ª Vara designe “a primeira data disponível” para a audiência de instrução processual e debates orais.

A investigação do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) apontou que a chacina foi motivada porque a área onde a casa de shows Forró do Gago estava localizada era dominada por um grupo rival.

A facção a qual Deijair supostamente integra encomendou o ataque para tomar o território e desenvolver seu negócio de tráfico de drogas. Nenhuma das vítimas mortas tinha qualquer ligação com a facção criminosa opositora.

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