Funcionamento de igrejas e loterias é liberado pela Justiça Federal

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Em atendimento a um pedido da Advocacia Geral da União, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liberar a vigência do decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro.

O TRF – 2 atendeu a um pedido da Advocacia-Geral da União e liberou a vigência de um decreto editado pelo presidente Jair Bolsonaro que colocava igrejas, templos religiosos e casas lotéricas como serviços essenciais durante a pandemia do novo coronavírus, o que significa que eles podem funcionar.

A decisão também derrubou a proibição de que o governo federal e o município de Duque de Caxias (RJ) se abstivessem de adotar qualquer estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde, assim como o pleno compromisso com o direito à informação e o dever de justificativa dos atos normativos e medidas de saúde, sob pena de multa. 

Em sua decisão, o presidente do TRF-2, desembargador Reis Friede, afirmou que a Justiça de primeira instância havia usurpado anteriormente as competências do Legislativo e do Executivo e que existe ainda um perigo de ela perdurar.

“Isso porque a retirada das unidades lotéricas da lista de serviços e atividades essenciais acarretaria, na prática, a possibilidade de seu fechamento por decisão de governos locais, gerando o aumento do fluxo de pessoas nas agências bancárias tradicionais, implicando em aglomerações indesejadas no momento atualmente vivido pela sociedade brasileira”, disse o desembargador.

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