Ceará: terceira parcela do IPVA vence na próxima segunda-feira (11)

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Os motoristas devem ficar atentos ao prazo para evitar juros e multas. 

O boleto para pagamento do imposto referente a este ano pode ser gerado pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA, disponíveis para celulares com sistemas operacionais iOS e Android, ou ainda, diretamente no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz).

O prazo para pagamento da terceira parcela do IPVA se encerra na próxima segunda, dia 11 (Foto: divulgação).

Também é possível realizar o pagamento, por meio do internet banking, em casas lotéricas e de pontos de pagamento das redes bancárias: Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander e Itaú, e casas lotéricas. No Ceará, o IPVA de 2022 também poderá ser pago com cartão de crédito, desde que seja vinculado ao Banco do Brasil ou ao Bradesco.

Com garantia de 5% de desconto no valor total do imposto, os motoristas cearenses podem escolher parcelar o valor cobrado em até cinco vezes, desde que mantido o mínimo de R$ 100 por parcela. O pagamento em uma única vez, permitido até o dia 31 de janeiro deste ano, garantiu 10% de desconto sobre o valor total do imposto cobrado.

Em outra modalidade de desconto, motoristas cearenses poderiam optar pelo parcelamento em até cinco vezes, com garantia de 5% de desconto e a chance de adicionar até outros 5% de desconto com participação no programa de incentivo fiscal Sua Nota Tem Valor. As pessoas cadastradas no programa que tenham pontos acumulados entre os meses de julho e novembro de 2021 podem conferir o desconto recebido, que varia entre 2% e 5%, com limite de R$ 1 mil, na opção “Pontuação IPVA” disponível no site ou aplicativo do programa.

Para este ano, a previsão da Secretaria é de atingir arrecadação equivalente a R$ 1,45 bilhão com a cobrança do imposto referente a 2,34 milhões de veículos emplacados no Ceará. Deste total, 50% será repassado aos municípios onde os veículos estão licenciados e os outros 50%irão para os cofres do Estado.

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