MEC autoriza continuidade de aulas remotas no ensino superior até o fim de 2020

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A medida não tem caráter de obrigatoriedade para as Instituições de Ensino Superior, pois o MEC abriu margem para a possibilidade das instituições suspenderem suas atividades até o fim do ano, desde que a carga horária seja reposta posteriormente.

A Portaria nº 544, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permite que as Faculdades, os Centros Universitários, Universidades e afins possam substituir as atividades presenciais por aulas remotas até o fim deste ano. A medida ainda abrange os estágios práticos que estejam em acordo com o cumprimento das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No caso dos estudantes de Medicina, por exemplo, fica autorizada a substituição apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE. A substituição das atividades presenciais, no entanto, não é obrigatória. A Portaria determina que as instituições podem decidir suspender as atividades acadêmicas até o fim do ano, desde que sejam integralmente repostas posteriormente.

Diversas Instituições de Ensino Superior (IES), já vinham aderindo e adotando a modalidade de ensino remoto através do Ensino a Distância ou as chamadas Aulas Síncronas, onde alunos e professores conversam em tempo real.

As medidas de combate a Pandemia do Covid 19 tem exigido que as instituições de ensino se adaptem para minorar os prejuízos acadêmicos que poderiam advir com a suspensão completa das atividades.

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