STF abre inquérito contra André Fernandes
A apuração foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O deputado federal eleito André Fernandes (PL) tornou-se alvo de inquérito que investiga os atos terroristas registrados em Brasília no último dia 8/1. A apuração foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além de Fernandes, outras duas parlamentares bolsonaristas — Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP) — também serão investigados em outros inquéritos. Eles são suspeitos dos crimes de “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime”.
A investigação será realizada pela Polícia Federal (PF), a quem André Fernandes deve prestar depoimento em até 60 dias. Os investigadores também poderão efetuar diligências em busca de eventuais provas.
A base de investigação são postagens feitas pelos parlamentares bolsonaristas nas redes sociais antes e durante as invasões à sede dos Três Poderes. O MPF entendeu que as mensagens podem configurar incitação pública à prática de crime e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
No caso de André Fernandes, o cearense publicou, na sexta-feira (6), antevéspera dos atos golpistas, vídeo e comentário no Twitter afirmando que no fim de semana ocorreria o primeiro ato contra o governo Lula.
Depois da invasão, ele postou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes vandalizada pelos terroristas com a legenda: “quem rir vai preso”.
“A conduta narrada, considerado o contexto geral dos atos do dia 8/1/2023, se amolda, em tese, aos crimes de terrorismo (arts. 2ª, 3º, 5º, e 6º, da Lei 13.260/16), associação criminosa (art. 288), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L), golpe de Estado (art. 359-M) ameaça (art. 147), perseguição (art. 147-A, § 1 º, IH) e incitação ao crime (art. 286), esses últimos do Código Penal”
ALEXANDRE DE MORAES
Ministro do STF
Para o autor do pedido de investigação, Carlos Frederico Santos, subprocurador-geral da República, a conduta criminosa foi consumada com a propagação das mensagens com potencial para provocar tentativa de impedir o livre exercício de Poderes constitucionais constituídos para milhares de pessoas via internet.
“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida, sendo desnecessária a demonstração de nexo causal entre o conteúdo da postagem e a situação perigosa que efetivamente conduziu à lesão do bem jurídico tutelado”, afirmou no pedido ao STF.
FONTE DIARIO DO NORDESTE