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Novo Imposto Seletivo começa a valer em 2027 e pode encarecer cervejas, cigarros, refrigerantes e veículos

Tributo criado pela Reforma Tributária entra em vigor a partir de 2 de fevereiro. Especialistas alertam para possíveis reajustes, mas destacam que os aumentos não serão automáticos nem iguais para todos os produtos.
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Os consumidores brasileiros poderão sentir no bolso os efeitos de uma das principais mudanças previstas na Reforma Tributária a partir de fevereiro de 2027. É quando começa a cobrança do Imposto Seletivo, novo tributo federal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos.

Embora 2027 seja considerado um período de transição para o novo sistema tributário, especialistas ouvidos pelo R7 avaliam que alguns produtos poderão apresentar alterações nos preços. O impacto dependerá de fatores como a carga tributária, a concorrência entre empresas, os custos de produção e a capacidade dos consumidores de absorver os reajustes.

De acordo com o advogado tributarista Matheus Lavocat, produtos como cigarros e bebidas destiladas apresentam maior possibilidade de repasse dos novos custos ao consumidor, principalmente porque possuem demanda menos sensível às variações de preço. Nesses casos, mesmo com aumentos, parte dos consumidores tende a manter o padrão de consumo.

O advogado Leonardo Roesler também aponta que as empresas poderão absorver parte dos custos para evitar a perda de clientes e participação no mercado. Entretanto, essa estratégia possui limites, especialmente em setores nos quais as margens de lucro são menores. Cervejas e refrigerantes merecem atenção, segundo o especialista, devido à concentração do mercado em poucas marcas.

No setor automotivo, a tributação será diferenciada conforme características dos veículos, incluindo eficiência energética, tecnologia de propulsão e impactos ambientais. Modelos movidos a diesel e gasolina, especialmente os de maior potência, poderão enfrentar alíquotas mais elevadas. Já veículos elétricos, híbridos a etanol e modelos mais eficientes poderão receber benefícios, inclusive com possibilidade de alíquota zero.

A nova cobrança foi estruturada para ocupar o espaço deixado pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), buscando preservar, em média, o nível de tributação existente durante a transição. Isso, entretanto, não representa garantia de que todos os produtos manterão os mesmos preços.

Uma das preocupações apontadas pelos especialistas envolve a formação dos preços e os custos de adaptação das empresas ao novo sistema. Roesler alerta que a neutralidade tributária anunciada pelo governo não significa necessariamente estabilidade para o consumidor, já que mudanças nas bases de cálculo e na incidência dos tributos podem influenciar o valor final das mercadorias.

Por outro lado, Lavocat avalia que não deverá ocorrer um aumento expressivo e generalizado logo no início da cobrança. A Medida Provisória 1.399/2026 foi elaborada para que o novo imposto reproduza, em média, a carga tributária atualmente aplicada aos produtos.

Entre as alíquotas previstas estão 2,6% para bebidas açucaradas, 4,2% para cervejas de malte e até 24% para determinadas bebidas destiladas. No caso dos cigarros, a cobrança combinará um valor específico por maço com uma parcela percentual. Os especialistas ressaltam que esses percentuais representam a tributação e não uma previsão de aumento equivalente nos preços das prateleiras.

Outro ponto importante é o calendário de implantação. O IPI desses produtos deverá ser zerado em 1º de janeiro de 2027, enquanto o Imposto Seletivo somente poderá ser cobrado a partir de 2 de fevereiro, respeitando o prazo de noventena. O governo pretende evitar esse intervalo por meio de uma proposta de prorrogação da cobrança do IPI.

A cobrança do novo tributo em 2027 também depende da conversão da medida provisória em lei até 31 de dezembro. Caso isso não aconteça, o imposto não poderá ser exigido no próximo ano, e a perda de arrecadação poderá ser compensada por uma alíquota maior da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), distribuída sobre o consumo em geral.

As regras também preveem tratamento diferenciado para pequenos produtores de cerveja, vinícolas e destilarias, com reduções tributárias de 10% a 40%. Os caminhões, por sua vez, ficarão fora da incidência do Imposto Seletivo.

Apesar da expectativa de relativa estabilidade em 2027, mudanças mais expressivas poderão ocorrer a partir de 2028, quando deverão ser discutidas novas alíquotas para os produtos atingidos pelo tributo. O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei para definir a tributação futura desses segmentos.

Fonte: R7

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